Comunicado do Dep. Jurídico: Trabalho aos domingos e feriados em hotéis e restaurantes

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O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 1º de janeiro de 2025, o início da vigência da Portaria n. 3665/2023, revogando disposições da anterior Portaria n. 671/2021, que previa autorização permanente para o trabalho em feriados de várias atividades.

O nosso Departamento Jurídico esclarece que nossa categoria de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares não foi atingida pela revogação imposta pela nova Portaria.

ENTENDA!

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