Comunicado às Bases Inorganizadas de Arujá, Biritiba Mirim, Cabreúva, Caieiras Salesópolis e Vargem Grande Paulista.
Informamos que o prazo para adesão ao REPIS se encerra no dia 14 de outubro.
O REPIS oferece vantagens significativas em relação ao Piso Normativo e às Condições Gerais da Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2027, proporcionando mais flexibilidade e melhores condições para as empresas que aderirem.
Não deixe para a última hora! Garanta a adesão dentro do prazo e usufrua dos benefícios que o REPIS oferece para o seu negócio.
Prazo:
A adesão ao REPIS é facultativa entre 15 de agosto e 14 de outubro de 2025.
REQUISITOS PARA ADESÃO
A prática do Piso e Reajuste Salarial, bem como, Regramentos Diferenciados, é exclusiva das empresas enquadradas ao REPIS e está condicionada ao deferimento do respectivo “enquadramento”, feito exclusivamente pela via do Sistema REPIS.
Empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sem contrapartida.
Empresas com faturamento acima de R$ 4.800.000,00, que desejem aderir ao REPIS devem oferecer ao menos uma das contrapartidas abaixo:
I. Plano de Saúde integralmente suportado pela empresa, nos termos das disposições legais e expressa previsão da cláusula 69a; OU
II. Implantação de programa de PLR – Participação nos Lucros e Resultados, admitido o estabelecimento de metas na empresa (PPR), no valor mínimo anual de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO
O requerimento no Sistema REPIS, condição para expedição da CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO AO REPIS, deverá ser feito a partir do dia 15 de agosto, através de formulário on-line, assinado eletronicamente por sócio ou representante da empresa, com as seguintes informações e documentos:
- Formulário de Cadastro do Sistema REPIS;
- Declaração de que o faturamento da empresa permite enquadrar no REPIS, sem contrapartida.
- Declaração de que o responsável legal da empresa leu o inteiro teor da Convenção Coletiva de Trabalho vigente e que está obrigado ao seu integral cumprimento bem como, que está ciente de que o descumprimento poderá ocasionar o Desenquadramento do REPIS e/ou sanções por eventual utilização indevida e, multa por empregado;
- Certidão de Regularidade do BSF – Benefício Social Familiar, eletronicamente obtida junto ao site www.beneficiosocial.com.br;
- Empresas com faturamento acima do limite (ou que estejam no lucro presumido ou lucro real), deverão juntar, além dos itens acima (exceto letra “b”) comprovante ou declaração de cumprimento da contrapartida aos empregados.
I. Ao enviar o requerimento no Sistema REPIS a empresa Declara, automaticamente, que aceita os termos de uso do sistema e as regras desta cláusula.
II. O mero envio do requerimento de adesão não enquadra automaticamente a empresa ao REPIS.
Deferido o requerimento pelas entidades sindicais, será fornecido à empresa a CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO AO REPIS, assinada pelos sindicatos patronal e laboral, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da solicitação, com vencimento até a próxima data base, 01 de julho de 2026.
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REAJUSTES E REGRAMENTOS DIFERENCIADOS
REAJUSTE SALARIAL:
Julho de 2025 – INPC – 5,18% todas as empresas (REPIS e NÃO REPIS)
Janeiro de 2026 – Não REPIS 4% (REPIS 0)
Julho de 2026 – INPC todas as empresas (REPIS e NÃO REPIS)
Janeiro de 2027 – Não REPIS 2% (REPIS 0)
PISO SALARIAL:
REPIS: R$ 1.840,00 (um mil, oitocentos e quarenta reais) ou R$ 8,36 por hora.
NÃO REPIS – PISO NORMATIVO: R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) ou R$ 9,31 por hora.
HORAS EXTRAS: REPIS 50% – Não REPIS 60%
ADICIONAL NOTURNO: REPIS 20% – Não REPIS 35%
BSF – BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR: REPIS R$ 55,00 – NÃO REPIS R$ 66,00
QUEBRA DE CAIXA: REPIS R$ 91,59 – Não REPIS R$ 109,90
TAXA MANUTENÇÃO DE UNIFORME: REPIS R$ 65,03 – Não REPIS R$ 78,03
MULTA POR DESCUMPRIMENTO: REPIS R$ 91,59 – Não REPIS R$109,90
VALE REFEIÇÃO ou ALIMENTAÇÃO: REPIS R$ 40,00/dia – Não REPIS R$ 50,00
VALE TRANSPORTE: REPIS – Possibilidade de conceder o vale transporte em dinheiro, através de cartão benefício GiftPay.app, sem incorporação ao salário;
HOMOLOGAÇÕES: REPIS: Dispensa de homologação junto ao Sindicato laboral, NÃO REPIS – Obrigatoriedade de homologação junto ao Sinthoresp
PREMIAÇÃO: REPIS: Implantação de programas de incentivo e premiação por desempenho, através do cartão GiftPay.app, sem incorporação ao salário;
BANCO DE HORAS: REPIS: Diretamente com o funcionário, validade de 1 (um) ano, NÃO REPIS: Validade de 6 meses.
BANCO DE HORAS NEGATIVO: REPIS: Saldo negativo de até 15 horas para compensação;
REDUÇÃO DE INTERVALO: REPIS: Possibilidade de redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, com a respectiva antecipação do término da jornada do empregado; ;
INTERVALO DILATADO: REPIS: Concessão de intervalo intrajornada superior ao limite, podendo ser de até 4 (quatro) horas, mediante o pagamento do plano de saúde integralmente suportado pela empresa para o trabalhador e um dependente, sem acordo coletivo com o SINTHORESP:
TEMPO PARCIAL: Possibilidade de contratação de empregados em regime de tempo parcial;
JORNADA 12X36: Implementar, reverter ou migrar jornadas, para todos ou parte dos empregados, diretamente com o trabalhador;
JORNADA 5X2: Implementar ou alterar a jornada de trabalho para o regime 5×2, total ou parcialmente, conforme necessidade operacional, ou seja, com cinco dias consecutivos de trabalho por dois dias consecutivos ou não de descanso, desde que a concessão de descanso seja efetuada dentro dos 7 dias desse mesmo período.
CARGOS DE CONFIANÇA: Relacionar previamente os cargos de confiança, mediante protocolo na Federação e no Sinthoresp para dispensa de assinatura do ponto, incidência de horas extras e adicional noturno;
HORISTA: Contratar horistas assegurando jornada de trabalho de, no mínimo, 100 (cem) horas mensais, observados os regramentos da CCT;
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – Implantação de PLR ou PPR no valor mínimo anual de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), sem necessidade der formalização de Acordo Coletivo de Trabalho;
ATENDIMENTO ESPECIAL FHORESP: As empresas enquadradas contarão com suporte jurídico digital permanente para dirimir dúvidas sobre a CCT e a correta aplicação do REPIS.
A prática do PISO REPIS, sem o respectivo enquadramento, sujeita a empresa ao pagamento das diferenças salariais de todo o período, bem como às multas estipuladas na cláusula 5ª, §8º.



