REPIS 2025: prazo prorrogado e novas opções de contrapartidas para empresas

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➡️ Comunicado às Bases Inorganizadas: No setor de alimentação preparada e bebida à varejo: Arujá, Salesópolis e Vargem Grande Paulista / No setor de hospitalidade: Arujá, Biritiba Mirim, Cabreúva, Caieiras, Salesópolis e Vargem Grande Paulista. de Arujá, Biritiba Mirim, Cabreúva, Caieiras Salesópolis e Vargem Grande Paulista.

A FHORESP e o Sinthoresp, sindicato laboral, firmaram um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2027, que traz novidades para as empresas que ainda não aderiram ao REPIS.

Uma das principais mudanças é a prorrogação do prazo de adesão, agora até 15 de dezembro de 2025.

Entre as alterações, destacam-se também as novas opções de contrapartidas para empresas com faturamento superior a R$ 4.800.000,00.

Antes, para aderir ao sistema, essas empresas precisavam comprovar uma das contrapartidas abaixo:

▪️ Plano de saúde integralmente custeado pela empresa; ou

▪️ Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ou Programa de Participação por Resultados (PPR), no valor mínimo anual de R$ 2.400,00.

Agora, o Termo Aditivo amplia as alternativas, incluindo também:

▪️ Vale-alimentação mensal de, no mínimo, R$ 200,00; ou
▪️ Cesta básica mensal, com itens equivalentes a, no mínimo, R$ 200,00; ou
▪️ Prêmio mensal de R$ 200,00, concedido exclusivamente por meio do cartão GiftPay.app, sem incorporação ao salário.

A adesão é realizada CLICANDO AQUI!

👉 Confira todos os detalhes do Termo Aditivo!

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