Os estabelecimentos de alimentação fora do lar em todo o Estado de São Paulo estão prestes a passar por uma mudança relevante no atendimento ao consumidor. A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei nº 468/2023, que proíbe bares, restaurantes, hotéis e casas noturnas de disponibilizarem o cardápio exclusivamente em formato digital, por meio de QR Code.
A proposta, que agora aguarda sanção do governador Tarcísio de Freitas, determina que os estabelecimentos ofereçam, obrigatoriamente, uma versão física (impressa) do menu sempre que solicitada pelo cliente. O uso do QR Code continuará permitido, mas não poderá ser a única forma de acesso às informações do estabelecimento.
De acordo com o texto aprovado, a exigência exclusiva do uso de celular para consulta de preços e produtos pode prejudicar idosos, pessoas com deficiência e consumidores que não possuem dispositivos móveis ou acesso constante à internet.
A FHORESP acompanha de perto a tramitação do projeto e já orienta os empresários do setor sobre a possibilidade de sanção integral da lei.



