A resposta é curta e clara: Não.
Muitos empresários do setor de alimentação ainda têm dúvidas, mas o entendimento atual (consolidado pelo STJ) favorece o empreendedor. A gorjeta não deve compor a base de cálculo dos tributos do Simples Nacional.
1️⃣ Natureza salarial, não faturamento: a gorjeta pertence ao trabalhador. Para a empresa, ela é apenas um “trânsito” de caixa. Como o Simples Nacional incide sobre a Receita Bruta (venda própria), valores destinados aos empregados não podem ser tributados como faturamento.
2️⃣ Lei da Gorjeta: a legislação trabalhista reforça que esses valores não constituem receita própria dos empregadores.
3️⃣ Decisão do STJ: o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que taxas de serviço não integram a base de cálculo de tributos como PIS/COFINS e, por extensão, o Simples Nacional.
Verifique com sua contabilidade se os valores de gorjeta estão sendo devidamente segregados na hora de gerar o PGDAS. Isso pode representar uma economia real no seu imposto mensal!



