A gorjeta integra a base de cálculo do Simples Nacional?

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A resposta é curta e clara: Não.

Muitos empresários do setor de alimentação ainda têm dúvidas, mas o entendimento atual (consolidado pelo STJ) favorece o empreendedor. A gorjeta não deve compor a base de cálculo dos tributos do Simples Nacional.

1️⃣ Natureza salarial, não faturamento: a gorjeta pertence ao trabalhador. Para a empresa, ela é apenas um “trânsito” de caixa. Como o Simples Nacional incide sobre a Receita Bruta (venda própria), valores destinados aos empregados não podem ser tributados como faturamento.

2️⃣ Lei da Gorjeta: a legislação trabalhista reforça que esses valores não constituem receita própria dos empregadores.

3️⃣ Decisão do STJ: o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que taxas de serviço não integram a base de cálculo de tributos como PIS/COFINS e, por extensão, o Simples Nacional.

Verifique com sua contabilidade se os valores de gorjeta estão sendo devidamente segregados na hora de gerar o PGDAS. Isso pode representar uma economia real no seu imposto mensal!

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