Já estão em vigor as regras do programa “Emprega + Mulheres”, que tem como objetivo promover o incentivo a empregabilidade das mulheres e a manutenção das mesmas no mercado de trabalho. A Lei 14.457, originária da Medida Provisória 1.116, foi sancionada em 21/09.
Confira alguns pontos do Programa “Emprega + Mulheres”:
Determina que mulheres recebam o mesmo salário de homens que exerçam a mesma função na empresa;
Flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência (prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída, mediante acordo com a empresa);
Concede mais 60 dias de licença-maternidade nas empresas cidadãs (os dois meses extras poderão ser compartilhados com o companheiro, se ele também trabalhar em uma empresa cidadã);
Aumenta de dois para seis os dias que o companheiro tem direito a acompanhar a grávida em consultas e exames;
Prevê que empresas com no mínimo 30 mulheres tenham espaço para acomodação dos filhos durante o período da amamentação. Caso a empresa não disponibilize local, a empregada poderá contar com um reembolso-creche;
Cria o Selo Emprega + Mulher, que reconhece as empresas que implementarem boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres;
Estabelece medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência, como uma série de obrigações extras para as CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio);
Prevê incentivos à qualificação profissional feminina;
Estímulo ao microcrédito para mulheres.