TABELAS – CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2025
TABELA I Para os agentes do turismo ou trabalhadores autônomos do turismo, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86. Contribuição devida = R$ 161,35 (30% de R$ 537,05) TABELA II Para os …