O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 1º de janeiro de 2025, o início da vigência da Portaria n. 3665/2023, revogando disposições da anterior Portaria n. 671/2021, que previa autorização permanente para o trabalho em feriados de várias atividades.
O nosso Departamento Jurídico esclarece que nossa categoria de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares não foi atingida pela revogação imposta pela nova Portaria.