➡️ Comunicado às Bases Inorganizadas: No setor de alimentação preparada e bebida à varejo: Arujá, Salesópolis e Vargem Grande Paulista / No setor de hospitalidade: Arujá, Biritiba Mirim, Cabreúva, Caieiras, Salesópolis e Vargem Grande Paulista. de Arujá, Biritiba Mirim, Cabreúva, Caieiras Salesópolis e Vargem Grande Paulista.
Informamos aos empresários do setor de hospedagem e alimentação, bem como aos escritórios de contabilidade, em conjunto com o Sinthoresp, que foi acordada a prorrogação do prazo de adesão ao REPIS (Regime Especial de Piso Salarial e Regramentos Diferenciados), através de Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027.
🗓️ Novo cronograma de adesão
Período: de 09 de fevereiro a 30 de março de 2026
Decidimos por prorrogar a adesão tendo em vista as dificuldades de adaptação às novas regras neste primeiro ano de vigência, somadas ao período de recesso e ao Carnaval.
Assim, nosso objetivo é assegurar às empresas o tempo necessário para a correta adequação à Cláusula 5ª da CCT 2025/2027, que instituiu o REPIS como uma inovação para o setor.
O REPIS foi instituído como uma alternativa para oferecer piso salarial diferenciado, maior equilíbrio nos custos da folha de pagamento e segurança jurídica às empresas do setor, com regras mais adequadas à realidade da hospedagem e alimentação. O regime contribui para a organização da gestão trabalhista e para a manutenção de empregos.
A FHORESP reforça a importância da atenção aos prazos e permanece à disposição para orientar os empresários e profissionais contábeis.
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