É LEI: bares, restaurantes e similares devem prestar auxílio para mulheres em situação de risco! Você já se atualizou?

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Desde fevereiro, em todo o estado de São Paulo, os bares, restaurantes e similares são obrigados a prestarem auxílio às mulheres em situação de risco. Além disso, a capacitação de seus funcionários para que identifiquem e combatam os crimes sexuais contra a mulher também está prevista em lei.

Assim, a FHORESP, em parceria com as advogadas Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto, Sandra Jardim e Mayra Jardim Martins Cardozo, lançou a 2ª edição do e-book “Crimes contra a liberdade sexual e outras formas de violência em bares, hotéis, restaurantes, casas noturnas e de eventos: normas de prevenção e enfrentamento”.

O material, que conta com apoio institucional do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região e da BAT Brasil, é destinado para empresários e colaboradores do setor de Hospedagem e Alimentação, tratando dos principais delitos contra a liberdade sexual e outras violências que podem ocorrer nestes estabelecimentos privados, assim como os procedimentos e protocolos que restaurantes, bares e similares devem seguir para combatê-los.

Além do e-book, a FHORESP disponibiliza também dois cartazes para bares, restaurantes e similares fixarem nos banheiros femininos ou local de fácil visualização para as mulheres, indicando que aquele estabelecimento está preparado para lhe auxiliar, como previsto nas leis.

LEIA NOSSO E-BOOK

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ENTENDA AS LEIS

Atualmente, são duas leis estaduais que obrigam bares, restaurantes e similares a auxiliarem mulheres em situação de risco e importunação sexual. A Lei 17.621/23 prevê o auxílio dos estabelecimentos às mulheres mediante oferta de acompanhante até o carro ou meio de transporte, ou comunicação à polícia do ocorrido. Além disso, os estabelecimentos deverão afixar cartazes nos banheiros femininos ou outro ambiente informando a disponibilidade do local para auxiliar aquelas clientes que estejam se sentindo em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem que as mulheres comuniquem a situação aos funcionários também podem ser implementados. Em alguns bares, por exemplo, a cliente pede por um determinado drink que, na verdade, não existe no cardápio, mas aciona o colaborador, que consegue identificar a vítima.

Já a Lei 17.635/23 obriga bares, restaurantes, casas de show e similares a promoverem, anualmente, capacitação de todos seus colaboradores para que identifiquem e combatam o assédio e a cultura de estupro contra as mulheres que acontecem nestes estabelecimentos. Prevê também que sejam afixados avisos em locais de fácil visualização com indicação do funcionário responsável pelo atendimento à mulher que se sinta em situação de risco e que lhe prestará auxílio. Os estabelecimentos que descumprirem a lei, sofrerão sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

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