FHORESP ajuíza ação para que empresas do Simples e sem cadastro prévio no CADASTUR se enquadrem no PERSE

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Nesta semana, em 13/09, a FHORESP ajuizou um Mandado de Segurança Coletivo para que as empresas do setor de Hospedagem e Alimentação possam usufruir diretamente dos benefícios propostos pelo PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), que tem como principal objetivo trazer fôlego aos setores mais atingido pela pandemia, como o de eventos, hotelaria, serviços turísticos, restaurantes, bares e similares, entre outros.

Com a ação, a FHORESP visa favorecer as empresas solicitando a exclusão da necessidade prévia de inscrição no CADASTUR e a inclusão das empresas inscritas no SIMPLES, além do reconhecimento do direito de ZERAR OS TRIBUTOS PIS, COFINS, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

“Nosso objetivo é que todas as empresas associadas e não associadas aos 24 sindicatos empresariais filiados à Federação tenham direito de aplicar a alíquota zero destas tributações, independentemente do seu regime tributário (Simples, Lucro Real ou Presumido) e cadastro no CADASTUR”, afirmou o Diretor Executivo da FHORESP, Edson Pinto.

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