Em 26/09, nosso diretor-executivo, Edson Pinto; nosso Diretor de Relações Institucionais, Sylvio Lazzarini; e a Coordenadora Jurídica, Marilene Leite, estiveram na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo com o Secretário-Executivo Rogerio Campos, em audiência previamente agendada.
Na ocasião, a Federação esclareceu que, muito embora o Regulamento do ICMS limite a exclusão da gorjeta da base de cálculo ao percentual de 10%, a legislação estadual data de 2012, quando não havia definição legal da natureza jurídica da gorjeta. Entretanto, com o avanço da legislação em 2017, a lei nº 13.419 definiu que as gorjetas detêm natureza remuneratória dos empregados de bares e restaurantes, não integrando a receita ou faturamento das empresas, não sendo alterada se a gorjeta for de 10, 12, 15% ou mais – razão pela qual não se justificaria a incidência do ICMS sobre o que exceder de 10%.
O secretário foi extremamente sensível ao problema da categoria, bem como a possível defasagem em razão do transcurso do tempo e se comprometeu a levar para análise nosso pleito de revisão do regimento do ICMS para adaptação ao ordenamento jurídico e jurisprudência.
Na foto: Edson Pinto, Diretor Executivo da Fhoresp; Marilene Leite, Coordenadora jurídica da Fhoresp; Rogerio Campos, Diretor Executivo da SEFAZ; e Sylvio Lazzarini – Diretor de Relações Institucionais da Fhoresp.



