FHORESP e Procon-SP discutem fiscalização e aplicação de multas aos estabelecimentos que descumprirem normas do Protocolo Não Se Cale

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Na terça-feira, 09/04, o Diretor Executivo da FHORESP, Edson Pinto, acompanhado pela Consultora Jurídica, Alessandra Calabresi, participou de uma reunião no Procon-SP com Luiz Orsatti, Diretor Executivo, e a equipe de fiscalização do órgão. O encontro teve como tema principal a análise dos procedimentos de fiscalização, notificação e aplicação de multas pelo Procon relacionadas ao cumprimento do Protocolo Não Se Cale, do Governo do Estado de São Paulo, que aborda o combate à importunação sexual e assédio em estabelecimentos como bares, restaurantes, casas de eventos e similares.

Atualmente, todos os profissionais que trabalham nesses locais devem obrigatoriamente participar de um curso anual e GRATUITO oferecido pelo Governo de São Paulo. Este curso tem como objetivo capacitar os estabelecimentos para identificarem e lidarem de maneira adequada com situações de risco, além de fornecer os suportes previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de assédio, violência ou importunação sexual.

A FHORESP reforça que nenhum estabelecimento precisa arcar com cursos particulares, já que o oferecido pelo Governo de SP é gratuito. Além disso, todos os empregados da empresa estão obrigados a fazer a capacitação. As inscrições devem ser realizadas através do CPF e e-mail pessoal do colaborador.

A certificação é exigida pelas Leis 17.621/2023 e 17.635/2023, além do decreto 67.856/2023, os quais também determinam que os estabelecimentos fixem cartazes nos banheiros femininos ou em outro local visível, informando sobre a disponibilidade de auxílio para clientes que se sintam em situação de risco.

As multas estão sendo aplicadas em desfavor da empresa que não tiver duas placas fixadas no estabelecimento e não exibir os Certificados do curso, de acordo com a gravidade e faturamento da empresa (real ou presumido).

“A FHORESP recomenda que seja feita uma circular para ciência individual de cada colaborador e doravante só sejam contratados mediante a exibição do Certificado de Conclusão, que deverá ser arquivado na empresa”, afirmou o Diretor Executivo Edson Pinto.

⚠️ ATENÇÃO: A FHORESP conta com um corpo jurídico especializado na defesa administrativa junto aos órgãos de fiscalização – Procon, em caso de autuação. Aos associados dos sindicatos empresariais filiados à FHORESP, oferecemos condições diferenciadas.

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