FHORESP NA MÍDIA: VEJA repercute participação da FHORESP no GT que discute regulamentação de leis contra o assédio e suas recentes decisões

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O Grupo de Trabalho (GT) da Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo vem se reunindo para discutir a regulamentação das Leis 17.621/23 e 17.635/23.
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Governo de SP fecha acordo com Univesp para treinar bares e restaurantes no combate ao assédio sexual

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Políticas para a Mulher, deu um passo importante para a regulamentação das Leis 17.621/23 e Lei 17.635/23, que combatem a violência contra as mulheres em bares, restaurantes, casas de show e similares. Nesta quarta-feira, 31/05, foi fechada parceria com a Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp) para capacitar os funcionários para identificar e combater o assédio sexual nestes estabelecimentos.

Na última reunião do Grupo de Trabalho, em 31/05, que contou com a presença do Diretor Executivo da FHORESP, Edson Pinto, e da consultora jurídica da Federação, Alessandra Calabresi, foi apresentado também selo e a premiação aos locais que se destacarem no trabalho de prevenir, conscientizar e atender as vítimas de violência.

Na oportunidade, Edson falou sobre a enorme preocupação do setor com a regulamentação do texto da Lei no que diz respeito ao modelo de fiscalização e valores das multas. “É necessário evitar o fechamento das empresas e demissões diante dos altos valores e subjetividades que o Procon costuma praticar”.

A próxima reunião do GT deve acontecer no dia 07/06 com a presença da diretora acadêmica da Univesp, Simone Telles; do Ministério Público, Procuradoria-Geral do Estado, diversas secretarias estaduais e entidades da categoria.

◼️ ENTENDA AS LEIS
Atualmente, são duas leis estaduais que obrigam bares, restaurantes e similares a auxiliarem mulheres em situação de risco e importunação sexual. A Lei 17.621/23 prevê o auxílio dos estabelecimentos às mulheres mediante oferta de acompanhante até o carro ou meio de transporte, ou comunicação à polícia do ocorrido. Além disso, os estabelecimentos deverão afixar cartazes nos banheiros femininos ou outro ambiente informando a disponibilidade do local para auxiliar aquelas clientes que estejam se sentindo em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem que as mulheres comuniquem a situação aos funcionários também podem ser implementados. Em alguns bares, por exemplo, a cliente pede por um determinado drink que, na verdade, não existe no cardápio, mas aciona o colaborador, que consegue identificar a vítima.

Já a Lei 17.635/23 obriga bares, restaurantes, casas de show e similares a promoverem, anualmente, capacitação de todos seus colaboradores para que identifiquem e combatam o assédio e a cultura de estupro contra as mulheres que acontecem nestes estabelecimentos. Prevê também que sejam afixados avisos em locais de fácil visualização com indicação do funcionário responsável pelo atendimento à mulher que se sinta em situação de risco e que lhe prestará auxílio. Os estabelecimentos que descumprirem a lei, sofrerão sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

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