➡️ Comunicado às Bases Inorganizadas: No setor de alimentação preparada e bebida à varejo: Arujá, Salesópolis e Vargem Grande Paulista / No setor de hospitalidade: Arujá, Biritiba Mirim, Cabreúva, Caieiras, Salesópolis e Vargem Grande Paulista. de Arujá, Biritiba Mirim, Cabreúva, Caieiras Salesópolis e Vargem Grande Paulista.
O mês de julho marca dois momentos importantes para as empresas dos setores de hospedagem, bares e restaurantes: a data-base da categoria, em 1º de julho, e o início do período de renovação do REPIS (Regime Especial de Piso Salarial, Reajuste e Regramentos Diferenciados) 2026-2027.
💲Correção salarial
Conforme previsto na cláusula 3ª, inciso II, §1º da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a correção salarial será aplicada automaticamente com base na variação do INPC.
Assim que o índice referente ao período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 for divulgado pelos canais oficiais, a Fhoresp publicará uma Circular Conjunta com o SINTHORESP contendo todas as orientações para as empresas.
➡️ Renovação do REPIS 2026-2027
As empresas que já utilizam o REPIS devem realizar a renovação anual para continuar usufruindo dos regramentos diferenciados previstos na cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho.
Empresas que ainda não aderiram ao regime também poderão solicitar o enquadramento.
🗓️ Período para renovação e novas adesões: De 2 de julho a 10 de setembro de 2026.
🚨 Atenção aos prazos
O não enquadramento ou a perda do prazo pode gerar impactos significativos nos custos trabalhistas da empresa, uma vez que impede a utilização dos benefícios e condições diferenciadas previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2027.
Além disso, a aplicação do Piso REPIS e das demais regras específicas sem o devido enquadramento constitui infração à Convenção Coletiva, sujeitando a empresa ao pagamento das diferenças salariais de todo o período, acrescidas de multas em favor de cada empregado prejudicado e demais penalidades previstas na CCT.
Para se ter uma ideia da dimensão do risco, uma empresa que aplicar o REPIS de forma irregular durante seis meses poderá acumular um passivo superior a R$ 10 mil, considerando diferenças salariais e multas, sem prejuízo da incidência da taxa de fiscalização e de outras penalidades previstas no §8º da cláusula 5ª da Convenção Coletiva.
REPIS
O REPIS contempla uma série de benefícios para as empresas enquadradas, como a aplicação do Piso Salarial diferenciado, regras específicas de reajuste e outros regramentos previstos na Convenção Coletiva, contribuindo para uma gestão trabalhista mais segura e eficiente.
REQUISITOS PARA ADESÃO
A prática do Piso e Reajuste Salarial, bem como, Regramentos Diferenciados, é exclusiva das empresas enquadradas ao REPIS e está condicionada ao deferimento do respectivo “enquadramento”, feito exclusivamente pela via do Sistema REPIS, que pode ser acessado AQUI!
Empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sem contrapartida.
Empresas com faturamento acima de R$ 4.800.000,00, que desejem aderir ao REPIS devem oferecer ao menos uma das contrapartidas abaixo:
- Plano de Saúde integralmente suportado pela empresa, nos termos das disposições legais e expressa previsão da cláusula 69a; OU Implantação de programa de PLR – Participação nos Lucros e Resultados, admitido o estabelecimento de metas na empresa (PPR), no valor mínimo anual de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) ; OU
- Vale-alimentação mensal de, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais), o qual não se confunde com o regramento da cláusula 72ª, deste instrumento; OU
- Cesta básica a ser entregue mensamente, cujos ítens que a componham equivalha à, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais); OU
- Prêmio mensal de, no mímino, R$ 200,00 (duzentos reais) exclusivamente através do cartão GiftPay.app, sem incidência de incorporação ao salário, o qual não se confunde com o previsto no §15º, XII, da cláusula 5ª, deste instrumento;”
A prática do PISO REPIS, sem o respectivo enquadramento, constitui infração gravíssima e sujeita a empresa ao pagamento das diferenças salariais de todo o período, bem como às multas estipuladas na cláusula 5ª, §8º.
Em caso de dúvidas sobre a renovação do REPIS ou sobre as regras da Convenção Coletiva, entre em contato com a Fhoresp. Nossa equipe está preparada para orientar sua empresa e garantir que todos os procedimentos sejam realizados dentro do prazo.



