Recentemente, foi sancionada a Lei Nº 18.008 no estado de São Paulo, que determina que os estabelecimentos alimentícios devem avisar os consumidores sobre a substituição de produtos lácteos por similares.
Assim, de acordo com a nova regulamentação, restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e demais locais que comercializam alimentos prontos para consumo devem informar claramente quando substituírem queijos ou outros derivados de origem animal por produtos à base de gordura vegetal, amido ou amido modificado.
A medida tem como objetivo garantir a transparência para o consumidor, permitindo que ele saiba exatamente quais ingredientes estão sendo utilizados em sua refeição.
Se o seu estabelecimento ainda não se adequou, fique atento para estar em conformidade com a nova regulamentação!