Prazo para autorregularização do Perse começa em 30 de agosto

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Está usufruindo indevidamente do benefício relacionado ao Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos)?
Fique atento! A Receita Federal abrirá prazo de autorregularização em 30 de agosto!

 ✅ Os contribuintes poderão fazer a autorregularização de quais débitos?

▪️ Que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e

▪️ Constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.

A medida se aplica aos débitos cujos período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.

 ✅ Quais são as condições para o pagamento?

▪️ À vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e

▪️ Do valor restante em até quarenta e oito prestações mensais e sucessivas.

Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada.

 ✅ Como aderir?

É necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.

O prazo de adesão se encerra no dia 18 de novembro deste ano.

Com informações da Receita Federal

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