Nesta segunda-feira, 04/12, foi dado mais um passo importante na proteção de mulheres em situação de risco em bares, restaurantes, casas de eventos e espetáculos e similares. Aconteceu, no Palácio dos Bandeirantes, a formatura de mais de 400 alunos que concluíram o curso anual e obrigatório ao setor de combate à violência contra as mulheres. O nosso Diretor Executivo da FHORESP, Edson Pinto, compôs a mesa de honra ao lado do governador Tarcísio de Freitas, da primeira-dama, Cristiane Freitas, e da Secretária de Políticas para as Mulheres do Estado de São Paulo, Sonaira Fernandes.
Ao longo dos últimos meses, Edson Pinto e a Consultora Jurídica, Alessandra Calabresi, participaram oficialmente do Grupo de Trabalho da Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo, que colaborou com as regulamentações das leis de combate à importunação sexual. Neste evento, eles marcaram presença ao lado do Diretor do Segmento de Bares e Casas Noturnas da FHORESP, Cesinha Ferreira, e da Secretária Executiva da pasta, Teresinha Neves.
“Esse encontro se reveste de uma importância ainda maior. O Governador cumpriu o que disse e o curso de capacitação, obrigatório à nossa categoria, é gratuito. Pedimos para que continue porque ainda precisamos capacitar muita gente. Este é o primeiro passo”, afirmou Edson durante o evento.
Estiveram presentes outras entidades, como a Abrafesta (Associação Brasileira de Eventos), Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e APRESSA (Associação Paulista de bares, restaurantes, eventos, casas noturnas similares e afins).
ATENÇÃO! FUJA DAS MULTAS!
Todos os profissionais que atuam em bares, restaurantes, casas de eventos e espetáculos e similares devem realizar anualmente o curso, que visa preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual.
PARA SE INSCREVER, ACESSE
A certificação é exigida pelas Leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e decreto 67.856/2023. O cumprimento será fiscalizado pelo Procon-SP e eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.