Sancionada lei que amplia para seis anos prazo de linhas do Pronampe

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As micro e pequenas empresas ganharam mais dois anos para pagar os empréstimos do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), criado para negócios de menor porte afetados pela pandemia. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.554/2023, amplia de quatro para seis anos o prazo de pagamento dos empréstimos do programa.

A lei também criou carência mínima de 12 meses. Assim, as empresas têm um ano para pagar a primeira parcela do empréstimo. Além disso, os juros máximos foram mantidos em 6% ao ano mais a taxa Selic.

As novas condições não valem apenas para futuros empréstimos, já que a lei permite que contratos assinados a partir de 2021 possam ser renegociados pelas novas regras (este processo seguirá condições estabelecidas pelo Governo Federal).

O Pronampe, criado em 2020, permite que micro e pequenas empresas peguem empréstimo de até 30% do faturamento anual. Os recursos podem ser usados para a compra de equipamentos e mercadorias, reformas, e despesas operacionais – não sendo permitido o uso da linha de crédito para distribuição de lucros.

Além dos juros limitados, o Pronampe tem prazo menor de contratação que as linhas tradicionais de crédito para as micro e pequenas empresas, já que eventuais inadimplências são cobertas pelo FGO (Fundo Garantidor de Operações).

Confira a íntegra da Lei 14.554/2023

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