O Senado aprovou nesta quarta-feira, 30/08, a Medida Provisória 1116, que cria o Programa Emprega + Mulher, estabelecendo normas de incentivo a empregabilidade das mulheres.
Aprovada pelo Senado nos mesmos termos da Câmara dos Deputados, a MP agora segue para sanção presidencial.
Confira alguns pontos do Programa Emprega + Mulher:
O programa possui uma relação de medidas a serem adotadas: o apoio à parentalidade; flexibilização do regime de trabalho; qualificação da mulher para ascensão profissional; apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade; reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres; prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no mundo laboral; estímulo ao microcrédito para mulheres.
O texto retirou a possibilidade de liberação do FGTS para pagamento de despesas com creche.
O texto incluiu a prevenção e combate ao assédio sexual e o estímulo ao microcrédito entre as iniciativas do programa.
O reembolso-creche será destinado ao pagamento de creche ou de pré-escola de livre escolha da empregada ou do empregado.
Os empregados com filho (ou assemelhado) até seis anos de idade ou filho com deficiência terão prioridade nas vagas destinadas ao teletrabalho.
Os empregados com filho até dois anos de idade ou filho com deficiência terão prioridade caso o empregador opte por adotar as medidas relacionadas no programa.
Foi incluído um rol de obrigações extras para as CIPAs, especialmente relacionadas ao assédio sexual.
O texto retira das empresas com mais de 30 empregados a obrigatoriedade de ter local apropriado para bebês, como em caso de amamentação. No entanto, é necessário reembolso-creche ou ressarcimento de despesas com babás comprovadas.
O Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá as regras do Selo Emprega + Mulheres.