➡️ Comunicado às Bases Inorganizadas: No setor de alimentação preparada e bebida à varejo: Arujá, Salesópolis e Vargem Grande Paulista / No setor de hospitalidade: Arujá, Biritiba Mirim, Cabreúva, Caieiras, Salesópolis e Vargem Grande Paulista. de Arujá, Biritiba Mirim, Cabreúva, Caieiras Salesópolis e Vargem Grande Paulista.
Vai até o dia 15 de dezembro o prazo para sua empresa aderir ao REPIS: essa é a última oportunidade para a sua empresa garantir mais segurança, economia e flexibilidade.
O REPIS oferece vantagens importantes em relação ao Piso Normativo e às Condições Gerais da Convenção Coletiva de Trabalho 2025–2027, um diferencial que pode fazer toda a diferença para a saúde do seu negócio.
Não deixe para a última hora. Garanta sua adesão dentro do prazo e aproveite todos os benefícios que o REPIS proporciona.
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📍 REQUISITOS PARA ADESÃO
A prática do Piso e Reajuste Salarial, bem como, Regramentos Diferenciados, é exclusiva das empresas enquadradas ao REPIS e está condicionada ao deferimento do respectivo “enquadramento”, feito exclusivamente pela via do Sistema REPIS.
✔️ Empresas com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sem contrapartida.
✔️ Empresas com faturamento acima de R$ 4.800.000,00, que desejem aderir ao REPIS devem oferecer ao menos uma das contrapartidas abaixo:
1️⃣ Plano de Saúde integralmente suportado pela empresa, nos termos das disposições legais e expressa previsão da cláusula 69a; ou
2️⃣ Implantação de programa de PLR – Participação nos Lucros e Resultados, admitido o estabelecimento de metas na empresa (PPR), no valor mínimo anual de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), ou
3️⃣ Vale-alimentação mensal de, no mínimo, R$ 200,00; ou
4️⃣ Cesta básica mensal, com itens equivalentes a, no mínimo, R$ 200,00; ou
5️⃣ Prêmio mensal de R$ 200,00, concedido exclusivamente por meio do cartão GiftPay.app, sem incorporação ao salário.
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📍 PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO
O requerimento no Sistema REPIS, condição para expedição da CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO AO REPIS, deverá ser feito através de formulário on-line, assinado eletronicamente por sócio ou representante da empresa, com as seguintes informações e documentos:
- Formulário de Cadastro do Sistema REPIS;
- Declaração de que o faturamento da empresa permite enquadrar no REPIS, sem contrapartida.
- Declaração de que o responsável legal da empresa leu o inteiro teor da Convenção Coletiva de
- Trabalho vigente e que está obrigado ao seu integral cumprimento bem como, que está ciente de que o descumprimento poderá ocasionar o Desenquadramento do REPIS e/ou sanções por eventual utilização indevida e, multa por empregado;
- Certidão de Regularidade do BSF – Benefício Social Familiar, eletronicamente obtida junto ao site www.beneficiosocial.com.br;
- Empresas com faturamento acima do limite (ou que estejam no lucro presumido ou lucro real), deverão juntar, além dos itens acima (exceto letra “b”) comprovante ou declaração de cumprimento da contrapartida aos empregados.
- Ao enviar o requerimento no Sistema REPIS a empresa Declara, automaticamente, que aceita os termos de uso do sistema e as regras desta cláusula.
- O mero envio do requerimento de adesão não enquadra automaticamente a empresa ao REPIS.
Deferido o requerimento pelas entidades sindicais, será fornecido à empresa a CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO AO REPIS, assinada pelos sindicatos patronal e laboral, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da solicitação, com vencimento até a próxima data base, 01 de julho de 2026.
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📢 E ATENÇÃO: A FHORESP está com plantão especial do Departamento Jurídico para esclarecer dúvidas sobre CCT 2025-2027 e REPIS. O plantão acontece até 14/12.
🗓️ Atendimento: terça e quinta
⏰ Horário: das 10h às 16h
⚠️ Mediante agendamento pelo telefone: (11) 3327-2064



