Está usufruindo indevidamente do benefício relacionado ao Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos)?
Fique atento! A Receita Federal abrirá prazo de autorregularização em 30 de agosto!
✅ Os contribuintes poderão fazer a autorregularização de quais débitos?
Que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e
Constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.
A medida se aplica aos débitos cujos período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.
✅ Quais são as condições para o pagamento?
À vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e
Do valor restante em até quarenta e oito prestações mensais e sucessivas.
Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada.
✅ Como aderir?
É necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.
O prazo de adesão se encerra no dia 18 de novembro deste ano.
Com informações da Receita Federal