Toque do Jurídico: Dupla Folga Dominical para as Mulheres

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Para evitar uma possível onda de demissões de mulheres nos setores de Hospedagem e Alimentação Fora do Lar, defendemos que a escala de trabalho deve ser tratada por meio de negociação coletiva entre os sindicatos patronais e laborais. Essa é uma prática histórica do setor, construída com base no diálogo e no respeito às particularidades da atividade.

Ocorre que decisões recentes que excluem essa possibilidade de negociação têm causado preocupação. A justificativa é que o tema está inserido no capítulo de proteção do trabalho da mulher, sendo, portanto, um direito indisponível. Na prática, isso impõe a obrigatoriedade de duas folgas dominicais mensais para trabalhadoras do setor, ignorando a realidade operacional dos estabelecimentos, que concentram seus maiores fluxos de clientes e receitas justamente aos fins de semana.

Realizamos em 26/05, com o apoio da OAB-SP e dos sindicatos empresariais filiados, o seminário “Escala de Trabalho – Dupla Folga Dominical para Mulheres no Setor de Hospedagem & Alimentação”.

“Quando falamos da obrigatoriedade da dupla folga dominical para mulheres, precisamos olhar para a realidade concreta do nosso setor. Só entre 2022 e 2024, o emprego formal feminino em hospedagem e alimentação cresceu 11,16%. Hoje, as mulheres já representam 57,5% dos vínculos formais na nossa cadeia. Impor uma escala que retire delas o domingo — que, na prática, é o melhor dia para gorjetas — é penalizar justamente quem mais precisa dessa renda. Em muitos casos, a gorjeta de um domingo supera o valor do próprio piso salarial”, afirmou o diretor executivo, Edson Pinto.

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