Vitória do setor: Justiça derruba liminares e obriga operadoras de benefícios a seguirem as novas regras do PAT

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Em uma decisão histórica para a sustentabilidade financeira de bares e restaurantes, o Governo Federal conseguiu reverter, junto ao TRF-3, as liminares que desobrigavam Ticket, VR, Pluxee e Alelo, as gigantes do setor, e Vegas Card, de cumprirem o novo decreto do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.

Com a queda das liminares, as regras de modernização voltam a ter plena validade.

A FHORESP recebe a notícia como uma vitória para o equilíbrio de mercado. Esta é uma resposta necessária ao setor de alimentação. Não podíamos aceitar que liminares servissem de escudo para a manutenção de taxas abusivas e prazos que asfixiam o empresário.

➡️ O que muda com a nova regra (o fim da “farra das taxas”):

▪️ Teto na taxa do cartão (MDR): as empresas de vale-refeição não podem mais cobrar o que quiserem. Agora, o máximo que elas podem cobrar de taxa sobre cada venda do estabelecimento é 3,6%.

▪️ Limite entre as operadoras: a taxa que a empresa do cartão paga para a dona da maquininha também foi limitada a 2%. Isso evita que o custo seja empurrado para o bolso do bar ou restaurante.

▪️ Nada de taxas escondidas: está proibido inventar “taxinhas” extras, encargos ou despesas que não estejam na regra oficial. O que se deve pagar é apenas o que está combinado dentro desses limites, e pronto.

▪️ Pagamento em 15 dias: agora, as operadoras são obrigadas a pagar o dinheiro dos vales em, no máximo, 15 dias corridos após a venda.

▪️ Fim da exclusividade: hoje, muitos cartões de vale só passam em maquininhas específicas. Com a nova regra, o cartão de benefício deverá ser aceito em qualquer maquininha de cartão do país, não importa a marca ou a bandeira. A previsão é que essa “liberdade total” de maquininhas comece a valer em novembro de 2026.

A FHORESP seguirá acompanhando a implementação das novas regras e atuando firmemente na defesa dos interesses do setor de hospedagem e alimentação fora do lar.

*A UP Brasil encontra-se numa situação de exceção jurídica momentânea: como a sua liminar foi concedida por um desembargador diferente das demais operadoras, ela não foi incluída na decisão em bloco que derrubou as proteções das outras gigantes.

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