A PEC que prevê o fim da escala 6×1, com dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14). A medida prevê mudanças na jornada de trabalho e estabelece prazos para a implementação das novas regras.
A proposta não entra em vigor imediatamente. Após a aprovação, a emenda constitucional deve ser promulgada pela Mesa do Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial. Os prazos de transição começam a contar a partir da promulgação, conforme previsto no texto aprovado.
Como funcionará a transição?
A proposta estabelece duas etapas para a redução da jornada semanal:
– 60 dias após a promulgação: o limite da jornada semanal passa de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
– Após 14 meses da promulgação: a jornada máxima semanal passa a ser de 40 horas.
Quais são os impactos para as empresas?
Um dos dias de descanso deve ser, preferencialmente, o domingo.
Além disso, a mudança pode exigir uma revisão do planejamento operacional. Entre os principais pontos de atenção estão:
Reorganização das escalas
Dimensionamento das equipes
Custos com pessoal
Gestão da jornada
A redução de 44 para 40 horas semanais, com o mesmo salário, representa um aumento de custo que pode ultrapassar os 20%, dependendo de cada situação.
Como ficam as horas extras e o banco de horas?
A redução da jornada semanal não significa o fim das horas extras ou dos mecanismos de compensação de jornada. Sua utilização deverá observar os novos limites aplicáveis, a legislação trabalhista e as condições previstas nos acordos e convenções coletivas.
E as micro e pequenas empresas?
O texto prevê a criação de uma lei complementar com regras específicas para a transição de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
A Fhoresp acompanha os desdobramentos da proposta e reforça a importância de que os estabelecimentos busquem orientação sobre as regras aplicáveis a cada atividade, avaliem seus cenários operacionais e acompanhem as medidas necessárias para a adequação à nova legislação.



