Toque do Jurídico: STF reconhece possibilidade de negociação coletiva sobre folgas dominicais das mulheres, mas FHORESP recomenda cautela

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Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), representa um avanço para o setor de alimentação fora do lar na discussão sobre a possibilidade de negociar, por meio de convenções coletivas, as regras das folgas aos domingos das trabalhadoras.

O caso envolve Convenção Coletiva do SinHoRes Baixada Santista e Vale do Ribeira, que previa pelo menos uma folga mensal aos domingos para homens e mulheres. O Ministério Público do Trabalho questionou essa regra, por entender que a legislação garante às mulheres o descanso aos domingos em revezamento quinzenal. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) concordou com esse entendimento, e o sindicato recorreu ao STF.

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes acolheu o pedido do sindicato, anulou a decisão anterior e determinou que o TRT-2 examine novamente a questão, levando em conta o entendimento do STF sobre a possibilidade de acordos e convenções coletivas estabelecerem regras diferentes das previstas em lei.

A decisão, porém, não muda automaticamente as regras para todas as empresas. Ela foi tomada por um único ministro, trata de um caso específico e não elimina o artigo 386 da CLT, que estabelece o revezamento quinzenal das folgas aos domingos para as mulheres. O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema também não foi alterado por essa decisão.

⚠️ Qual é a orientação para empresas e sindicatos?

Por cautela, a FHORESP recomenda que as empresas mantenham as folgas das trabalhadoras em domingos alternados e não alterem as escalas com base apenas nessa decisão. Os sindicatos também devem ter cuidado ao negociar cláusulas sobre o tema.

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