Importunação sexual e outros crimes contra a mulher: FHORESP e Procon-SP vão atuar na educação das empresas para a aplicação das Leis

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Nesta terça-feira, 18/07, o Diretor Executivo da FHORESP, Edson Pinto, esteve em audiência com o Diretor Executivo do Procon do Estado de São Paulo, Wilton Ruas, e o Chefe de Gabinete, Luiz Orsatti Filho, para tratar diversos assuntos ligados às relações de consumo e serviços em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Em especial, foi discutida a implantação da fiscalização das Leis 17.621/23 e 17.635/23, que dispõem sobre a proteção às mulheres em situação de risco nesses estabelecimentos, assim como a capacitação de todos os colaboradores para identificarem e combaterem situações de assédio e importunação sexual.

Assim, a FHORESP e o Procon-SP vão estudar fazer uma parceria para estabelecer políticas de educação e conscientização das empresas para aplicação das leis.

ENTENDA AS LEIS

Atualmente, são duas leis estaduais que obrigam bares, restaurantes e similares a auxiliarem mulheres em situação de risco e importunação sexual. A Lei 17.621/23 prevê o auxílio dos estabelecimentos às mulheres mediante oferta de acompanhante até o carro ou meio de transporte, ou comunicação à polícia do ocorrido. Além disso, os estabelecimentos deverão afixar cartazes nos banheiros femininos ou outro ambiente informando a disponibilidade do local para auxiliar aquelas clientes que estejam se sentindo em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem que as mulheres comuniquem a situação aos funcionários também podem ser implementados. Em alguns bares, por exemplo, a cliente pede por um determinado drink que, na verdade, não existe no cardápio, mas aciona o colaborador, que consegue identificar a vítima.

Já a Lei 17.635/23 obriga bares, restaurantes, casas de show e similares a promoverem, anualmente, capacitação de todos seus colaboradores para que identifiquem e combatam o assédio e a cultura de estupro contra as mulheres que acontecem nestes estabelecimentos. Prevê também que sejam afixados avisos em locais de fácil visualização com indicação do funcionário responsável pelo atendimento à mulher que se sinta em situação de risco e que lhe prestará auxílio. Os estabelecimentos que descumprirem a lei, sofrerão sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

A FHORESP, em parceria com as advogadas Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto, Sandra Jardim e Mayra Jardim Martins Cardozo, lançou a 2ª edição do e-book “Crimes contra a liberdade sexual e outras formas de violência em bares, hotéis, restaurantes, casas noturnas e de eventos: normas de prevenção e enfrentamento”.

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