A partir de 7/11, as regras de interoperabilidade dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação começam a valer. Com a medida, cartões de diferentes bandeiras poderão ser aceitos em uma mesma maquininha, ampliando as possibilidades de uso do benefício e reduzindo barreiras para os estabelecimentos.
A mudança é resultado de uma mobilização que a Fhoresp vem conduzindo há anos. Nossa Federação levou ao Governo Federal questionamentos sobre as taxas elevadas, a concentração do mercado e as condições comerciais impostas aos bares, restaurantes e demais negócios do setor. Também defendeu a redução dos custos, a transparência nas operações e a ampliação da concorrência.
Com a publicação do Decreto nº 12.712/2025, parte dessas reivindicações avançou, com a definição do limite de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos e do prazo de repasse de até 15 dias corridos, além do cronograma de interoperabilidade.
Mais recentemente, a Fhoresp encaminhou novo ofício ao Vice-presidente do Brasil; Geraldo Alckmin; ao Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho; ao Ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Rodrigues Pereira; e ao Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, posicionando-se contra qualquer tentativa de prorrogação do prazo de início da vigência da interoperabilidade.
Defendemos que o cronograma seja cumprido e que os estabelecimentos não sejam penalizados por questões técnicas que devem ser resolvidas pelas operadoras e credenciadoras.
A luta continua: garantir condições mais equilibradas para quem empreende no setor de hospedagem e alimentação fora do lar, com regras claras, concorrência e respeito aos direitos dos estabelecimentos.
Confira o que muda com a interoperabilidade e quais são os principais pontos de atenção para os estabelecimentos:
Interoperabilidade: o que significa? A partir de 7 de novembro, está prevista a implementação plena da interoperabilidade entre os sistemas de VA e VR. Na prática, cartões de diferentes operadoras poderão ser utilizados em qualquer maquininha habilitada para processar esses benefícios, sem depender de uma rede exclusiva para cada bandeira.
Preciso trocar de maquininha? O estabelecimento NÃO precisa comprar uma nova maquininha nem arcar com investimentos para viabilizar a interoperabilidade. A integração dos sistemas é responsabilidade das operadoras e das credenciadoras.
Sou obrigado a aceitar VA e VR? A interoperabilidade não obriga bares, restaurantes e demais estabelecimentos a aceitar vale-alimentação ou vale-refeição. Quem já oferece essa modalidade de pagamento poderá ampliar as possibilidades de aceitação, sem ficar limitado à bandeira ou à operadora do cartão.
E se o cartão não passar? A integração entre as redes envolve ajustes tecnológicos e operacionais. Por isso, podem ocorrer falhas pontuais durante a transição. Se houver recusa de um cartão em uma maquininha habilitada, registre a ocorrência e guarde o comprovante ou a mensagem de erro. A informação poderá ajudar na apuração junto à credenciadora ou à operadora.
Outras regras do PAT já estão em vigor. Desde fevereiro de 2026, os estabelecimentos contam com limites definidos pelo Decreto nº 12.712/2025:
- Taxa cobrada por transação (MDR): limitada a 3,6% sobre o valor da venda.
- Intercâmbio: tarifa limitada a 2%, já incluída no teto de 3,6%.
- Repasse: liquidação financeira em até 15 dias corridos após a transação.
- Taxas adicionais: é proibida a cobrança de encargos extras nas operações abrangidas pela regulamentação.
O que muda para o seu negócio? Com a interoperabilidade, o estabelecimento habilitado poderá receber cartões de diferentes operadoras em uma mesma maquininha. A mudança amplia as possibilidades de pagamento para os clientes e favorece a concorrência entre as empresas que atuam no mercado de benefícios.
FIQUE ATENTO E ACOMPANHE AS CONDIÇÕES DO SEU CONTRATO!
- Confira com sua credenciadora se as maquininhas estão habilitadas para VA e VR.
- Não aceite cobranças adicionais pela implementação da interoperabilidade.
- Verifique se as taxas respeitam o limite de 3,6%.
- Acompanhe os prazos de repasse e confira os valores recebidos.
- Registre eventuais falhas e procure a operadora responsável.
Atenção ao primeiro repasse: as vendas realizadas em 7 de novembro devem ser pagas até 22 de novembro, com aplicação da taxa máxima de 3,6%. Confira o recebimento e, caso identifique irregularidades, denuncie à FHORESP.
A FHORESP atua há anos para transformar as condições de operação do PAT, cobrando taxas mais justas, transparência, concorrência e liberdade de aceitação.
Acompanhamos cada avanço e seguimos mobilizados para garantir o cumprimento das novas regras em benefício dos estabelecimentos e dos trabalhadores.



