➡️ Comunicado às Bases Inorganizadas 1 (Fhoresp e Sinthoresp): No setor de alimentação preparada e bebida à varejo: Arujá, Salesópolis e Vargem Grande Paulista / No setor de hospitalidade: Arujá, Biritiba Mirim, Cabreúva, Caieiras, Salesópolis e Vargem Grande Paulista. de Arujá, Biritiba Mirim, Cabreúva, Caieiras Salesópolis e Vargem Grande Paulista.
A Fhoresp e o Sinthoresp publicam uma Retificação da Nota Conjunta referente aos reajustes dos salários, pisos e demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, em razão da identificação de erros materiais no documento divulgado em 16 de julho de 2026.
As principais alterações são:
▪️ Teto salarial para empresas de gastronomia: permanece em R$ 9.000,00, sem aplicação do reajuste previsto na Nota Conjunta anterior. Assim, empregados com remuneração igual ou superior a esse valor continuam sujeitos à negociação direta entre empresa e empregado, conforme a redação original da Convenção Coletiva.
▪️ Complementação do reajuste salarial: considerando que a Nota Conjunta foi publicada após o dia 15 de julho, as empresas que já processaram a folha de pagamento com a aplicação apenas do INPC, sem o arredondamento para 5%, poderão complementar a diferença de 0,67% na folha de agosto, com pagamento em setembro, sem incidência de multa ou correção.
▪️ Correção da Cláusula 103ª (Multa por Descumprimento):
Empresas enquadradas no PISO REPIS: multa de R$ 96,17.
Empresas enquadradas no PISO NORMATIVO: multa de R$ 115,40.
A retificação também esclarece que permanecem inalteradas todas as demais disposições da Nota Conjunta publicada anteriormente.
A Nota na íntegra, você confere AQUI!
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fhoresp.



