Portaria CVS Nº 3/2026 – Novas regras sanitárias são adiadas para 1º de fevereiro de 2027

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Foi publicada, nesta segunda-feira, 05/10, a Portaria CVS nº 9/2026, que prorrogou para 1º de fevereiro de 2027 a entrada em vigor da Portaria CVS nº 3/2026.

A Portaria CVS nº 3/2026 instituiu um novo Regulamento Técnico de Boas Práticas para Estabelecimentos Comerciais de Alimentos e Serviços de Alimentação e deveria ter entrado em vigor neste domingo, dia 04/10.
Com a decisão do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), a aplicação do novo regulamento fica adiada para 1º de fevereiro de 2027.

➡️ O QUE MUDA AGORA?

Até 31 de janeiro de 2027, continua valendo a Portaria CVS nº 5/2013.

A Portaria CVS nº 9/2026 também adiou para 1º de fevereiro de 2027 a revogação da CVS nº 5/2013, que atualmente estabelece as regras de Boas Práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação no Estado de São Paulo.

Na prática, isso significa que as novas exigências previstas na Portaria CVS nº 3/2026 ainda não precisam ser cumpridas pelos estabelecimentos durante esse período.

E A REGRA SOBRE CONDIMENTOS E MOLHOS❓

Entre as novas exigências está a prevista no artigo 75, que determina o fornecimento, em porções individuais, de condimentos, molhos e temperos destinados a sanduíches, salgados, pastéis e similares.

Como a Portaria CVS nº 3/2026 ainda não entrou em vigor, essa exigência também fica adiada para 1º de fevereiro de 2027.

➡️ A PORTARIA CVS Nº 3/2026 FOI CANCELADA?

Não.

A nova regulamentação não foi revogada. O que houve foi a prorrogação do prazo para sua entrada em vigor.

O período adicional deverá permitir a adaptação, o diálogo com o setor e a avaliação de alternativas que preservem a segurança alimentar, considerando também os impactos econômicos e ambientais das novas exigências.

Para a FHORESP, a prorrogação representa uma perspectiva de alívio para bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, especialmente os pequenos negócios, diante das mudanças operacionais e dos possíveis impactos econômicos de determinadas exigências.

Durante esse período, a própria Portaria CVS nº 9/2026 prevê que o CVS deverá promover ações para a implementação da nova regulamentação, além de medidas de orientação e articulação no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – SEVISA.

➡️ FHORESP CONTINUARÁ ACOMPANHANDO

A FHORESP continuará acompanhando a matéria e atuando institucionalmente junto aos órgãos competentes em busca de segurança jurídica, proporcionalidade, uniformidade na fiscalização e soluções que conciliem a proteção sanitária com a realidade operacional e econômica dos estabelecimentos.

Novas orientações serão divulgadas à categoria sempre que houver alterações ou esclarecimentos relevantes.

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