Foi publicada, nesta segunda-feira, 05/10, a Portaria CVS nº 9/2026, que prorrogou para 1º de fevereiro de 2027 a entrada em vigor da Portaria CVS nº 3/2026.
A Portaria CVS nº 3/2026 instituiu um novo Regulamento Técnico de Boas Práticas para Estabelecimentos Comerciais de Alimentos e Serviços de Alimentação e deveria ter entrado em vigor neste domingo, dia 04/10.
Com a decisão do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), a aplicação do novo regulamento fica adiada para 1º de fevereiro de 2027.
➡️ O QUE MUDA AGORA?
Até 31 de janeiro de 2027, continua valendo a Portaria CVS nº 5/2013.
A Portaria CVS nº 9/2026 também adiou para 1º de fevereiro de 2027 a revogação da CVS nº 5/2013, que atualmente estabelece as regras de Boas Práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação no Estado de São Paulo.
Na prática, isso significa que as novas exigências previstas na Portaria CVS nº 3/2026 ainda não precisam ser cumpridas pelos estabelecimentos durante esse período.
E A REGRA SOBRE CONDIMENTOS E MOLHOS❓
Entre as novas exigências está a prevista no artigo 75, que determina o fornecimento, em porções individuais, de condimentos, molhos e temperos destinados a sanduíches, salgados, pastéis e similares.
Como a Portaria CVS nº 3/2026 ainda não entrou em vigor, essa exigência também fica adiada para 1º de fevereiro de 2027.
➡️ A PORTARIA CVS Nº 3/2026 FOI CANCELADA?
Não.
A nova regulamentação não foi revogada. O que houve foi a prorrogação do prazo para sua entrada em vigor.
O período adicional deverá permitir a adaptação, o diálogo com o setor e a avaliação de alternativas que preservem a segurança alimentar, considerando também os impactos econômicos e ambientais das novas exigências.
Para a FHORESP, a prorrogação representa uma perspectiva de alívio para bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, especialmente os pequenos negócios, diante das mudanças operacionais e dos possíveis impactos econômicos de determinadas exigências.
Durante esse período, a própria Portaria CVS nº 9/2026 prevê que o CVS deverá promover ações para a implementação da nova regulamentação, além de medidas de orientação e articulação no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – SEVISA.
➡️ FHORESP CONTINUARÁ ACOMPANHANDO
A FHORESP continuará acompanhando a matéria e atuando institucionalmente junto aos órgãos competentes em busca de segurança jurídica, proporcionalidade, uniformidade na fiscalização e soluções que conciliem a proteção sanitária com a realidade operacional e econômica dos estabelecimentos.
Novas orientações serão divulgadas à categoria sempre que houver alterações ou esclarecimentos relevantes.



